Súmula 292 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros. • Refere-se à CF de 1946. Vide art. 102, III, da CF de 1988.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 101
  • art. 102

Jurimetria desta súmula

10 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • STJ
    8
  • TJMS
    1
  • TJPE
    1

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