Súmula 637 do STJ

Vigente

Direito Civil

Texto oficial

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. Vide art. 5.º, XXV, da CF. Vide art. 1.210, § 2.º, do CC. Vide art. 557 do CPC.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • § 2
  • art. 5
  • art. 1
  • art. 557

Jurimetria desta súmula

28 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJDFT
    16
  • TJPA
    5
  • TJPR
    2
  • TJPE
    2
  • TJSP
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

No TJDFT, esta súmula já apareceu em 16 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito civil com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Civil