Súmula 539 do STJ

Vigente

Direito Civil

Texto oficial

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31-3-2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. Vide art. 591 do CC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Civil

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 591

Jurimetria desta súmula

21.597 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    12.063
  • TJRS
    2.311
  • TJPR
    2.070
  • TJCE
    1.048
  • TJSC
    910

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