Súmula 529 do STJ

Vigente

Direito Civil

Texto oficial

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Vide art. 787 do CC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Civil

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 787

Jurimetria desta súmula

322 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    103
  • TJPR
    49
  • TJRS
    39
  • TJSC
    29
  • TJBA
    27

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