Súmula 462 do STJ

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Jurimetria desta súmula

44 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    41
  • TJPE
    2
  • TJMS
    1

No TJSP, esta súmula já apareceu em 41 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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