Súmula 15 do STJ

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Vide arts. 109, I, e 114, VI, da CF. Vide Súmula Vinculante 22 e Súmulas 235 e 501 do STF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

933 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    512
  • TJPR
    146
  • TJSP
    129
  • TJMS
    31
  • TJBA
    16

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