Súmula 145 do STJ

Vigente

Direito Civil

Texto oficial

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Civil

Jurimetria desta súmula

144 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    37
  • TJSP
    20
  • TJPR
    19
  • TJRS
    16
  • TJSC
    13

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