Súmula 89 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

Estão isentas do imposto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    3
  • TJPB
    2
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1
  • TJTO
    1

No TJPE, esta súmula já apareceu em 3 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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