Súmula 85 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

1.217 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    291
  • TJSP
    259
  • TJPI
    133
  • TST
    112
  • TJPB
    94

+ 328 em outros 13 tribunais

No TJBA, esta súmula já apareceu em 291 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito tributário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Tributário