Súmula 666 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

A contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Vide Súmula Vinculante 40.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide Súmula Vinculante 40

Base legal

  • art. 8

Jurimetria desta súmula

45 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    41
  • TJPI
    3
  • TJTO
    1

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