Súmula 665 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei n. 7.940/89. Vide art. 145, II e § 2.º, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • § 2
  • art. 145
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

28 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    10
  • TJPE
    4
  • TJBA
    4
  • TJSP
    3
  • TJPA
    3

+ 4 em outros 4 tribunais

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