Súmula 656 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. Vide arts. 145, § 1.º, e 156, II, da CF. Vide Súmulas 110, 111, 326, 328 e 470 do STF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 1

Jurimetria desta súmula

9 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSC
    8
  • TJBA
    1

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