Súmula 648 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

A norma do § 3.º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Vide Súmula Vinculante 7.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide Súmula Vinculante 7

Base legal

  • § 3
  • art. 192

Jurimetria desta súmula

879 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    507
  • TJRS
    195
  • TJSP
    91
  • TJPR
    32
  • TJCE
    32

+ 22 em outros 7 tribunais

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