Súmula 64 do STF

Vigente

Direito Internacional

Texto oficial

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Internacional

Jurimetria desta súmula

16 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    7
  • TJSC
    4
  • TJBA
    2
  • TJES
    1
  • TJPE
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

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