Súmula 64 do STF
VigenteDireito Internacional
Texto oficial
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Internacional
Jurimetria desta súmula
16 acórdãos citam esta súmula
entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio
Onde esta súmula é mais aplicada
- TJCE7
- TJSC4
- TJBA2
- TJES1
- TJPE1
+ 1 em outros 1 tribunal
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