Súmula 565 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Penal

Texto oficial

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. O art. 83, VII, da Lei n. 11.101, de 9-2-2005 (Lei de Falências), inclui as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias, na ordem de classificação dos créditos na falência. Vide Súmula 192 do STF. •

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide Súmula 192 do STF

Base legal

  • art. 83
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

31 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    23
  • TJSC
    2
  • TJES
    2
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1

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