Súmula 546 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

60 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSC
    19
  • TJSP
    11
  • TJPR
    7
  • TJDFT
    7
  • TJRS
    6

+ 10 em outros 3 tribunais

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