Súmula 530 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

Na legislação anterior ao art. 4.º da Lei n. 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13.º salário a que se refere o art. 3.º da Lei n.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Base legal

  • art. 3
  • art. 4
  • art. 69
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

77 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    32
  • TJPR
    21
  • TJSP
    7
  • TJBA
    6
  • TJAL
    5

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