Súmula 468 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Civil

Texto oficial

Após a EC n. 5, de 21-11-1961, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

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