Súmula 383 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Jurimetria desta súmula

1.675 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    738
  • TJDFT
    447
  • TJPR
    176
  • TJPB
    80
  • TJPE
    68

+ 166 em outros 14 tribunais

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