Súmula 323 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

854 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    236
  • TJAL
    133
  • TJPB
    105
  • TJCE
    97
  • TJPA
    74

+ 209 em outros 12 tribunais

No TJPE, esta súmula já apareceu em 236 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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