Súmula 278 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

51 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    46
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1
  • TJDFT
    1
  • TJMS
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

No TST, esta súmula já apareceu em 46 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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