Súmula 218 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    7
  • TJAL
    1

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