Súmula 97 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Coletivo do Trabalho

Texto oficial

Aposentadoria. Complementação Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Redação determinada pela Resolução Administrativa n. 96, de 1980, DJU, de 11-9-1980.

Aplicação prática

Quando a empresa instituir complementação de aposentadoria em contrato de trabalho ou norma coletiva condicionada a regulamento, devem-se observar e cumprir integralmente as regras e condições previstas nesse regulamento, incorporando-as como parte integrante do acordo ou contrato.

Base legal

  • Resolução Administrativa nº 96/1980

Jurimetria desta súmula

12 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    10
  • TJPE
    1
  • TJPI
    1

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