Súmula 7 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Indenizatório · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Férias A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Aplicação prática

Em reclamatória trabalhista, se o empregador não conceder férias no período legal, a indenização deve ser calculada com base na remuneração do empregado na data da reclamação ou, quando for o caso, na da extinção do contrato de trabalho.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

62 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    61
  • TJSP
    1

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