Súmula 10 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Educacional · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14-9-2012) O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3.º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares. Redação determinada pela Resolução n. 185, de 14-9-2012.

Aplicação prática

Ao dispensar sem justa causa professor ao término do ano letivo ou durante as férias escolares, o empregador deve conceder o aviso prévio em valor equivalente ao salário, independentemente do direito já assegurado aos salários do período de férias escolares.

Base legal

  • art. 322, caput e § 3º, da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Resolução TST nº 185/2012

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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