Súmula 8 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas · Prova Trabalhista

Texto oficial

Juntada de documento A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Aplicação prática

Em processos trabalhistas, a parte só poderá apresentar documentos em recurso se comprovar justo impedimento para não tê-los juntado antes ou se estes guardarem relação com fatos ocorridos após a sentença, sob pena de não aproveitamento.

Jurimetria desta súmula

216 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    214
  • TJBA
    2

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