Súmula 93 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Empresarial · Direito Financeiro

Texto oficial

Bancário Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Aplicação prática

Integra-se ao salário do bancário qualquer vantagem pecuniária obtida na colocação ou venda de papéis ou valores mobiliários de empresas do mesmo grupo econômico, desde que a atividade seja exercida no horário e no local de trabalho com consentimento, tácito ou expresso, do banco, para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Jurimetria desta súmula

60 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    60

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