Súmula 55 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Bancário · Direito Empresarial

Texto oficial

Financeiras As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Aplicação prática

Nas ações trabalhistas envolvendo empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento, aplica-se a tais empregadores o regime procedimental especial previsto no art. 224 da CLT, atribuindo-lhes os mesmos prazos e formalidades dos estabelecimentos bancários.

Observações

Permanece em vigor após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e orienta a uniformização dos procedimentos na Justiça do Trabalho para instituições financeiras.

Base legal

  • art. 224 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

242 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    242

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