Súmula 48 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Compensação A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

Aplicação prática

A parte reclamada deve alegar a compensação na contestação, sob pena de preclusão, não sendo possível argui-la em momento processual posterior.

Jurimetria desta súmula

16 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    16

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