Súmula 460 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Vale-transporte. Ônus da prova. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale- transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Aplicação prática

Na prática, ao ajuizar ou defender ação trabalhista envolvendo vale-transporte, cabe ao empregador demonstrar que o empregado não preenche os requisitos para o benefício ou não deseja utilizá-lo. Não comprovado esse fato, o juiz deverá condenar ao fornecimento ou ao ressarcimento do vale-transporte.

Jurimetria desta súmula

51 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    48
  • TJDFT
    3

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