Súmula 46 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Saúde e Segurança no Trabalho

Texto oficial

Acidente de trabalho As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Aplicação prática

Garante que as faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não sejam consideradas para fins de cálculo do período aquisitivo de férias e da gratificação natalina, preservando os direitos do empregado à remuneração integral desses benefícios.

Observações

Aplica-se apenas às faltas motivadas por acidente de trabalho, não se estendendo a ausências por doença comum.

Jurimetria desta súmula

6 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    6

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