Súmula 45 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Serviço suplementar A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n.

Aplicação prática

Na prática, ao calcular a gratificação natalina (13º salário) deve-se incluir a remuneração habitual decorrente de serviços suplementares (horas extras) prestados de forma contínua pelo empregado como parte integrante da base de cálculo.

Base legal

  • Lei nº 4.090/1962
  • Lei nº 4.749/1965

Jurimetria desta súmula

18 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    16
  • TJPA
    1
  • TJPE
    1

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