Súmula 443 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito da Saúde

Texto oficial

Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito á reintegração. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Aplicação prática

Presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, tornando-se nulo o ato e assegurando-se a reintegração do trabalhador com o pagamento dos salários e demais direitos do período.

Observações

Reforça a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana e do não preconceito no ambiente de trabalho.

Jurimetria desta súmula

577 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    574
  • TJSP
    1
  • TJPA
    1
  • TJPB
    1

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