Súmula 43 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Transferência Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1.º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Aplicação prática

Presume-se abusiva a transferência de empregado sem a demonstração concreta pela empresa da real necessidade do serviço no novo local. Na prática, cabe ao empregador comprovar documentalmente as razões organizacionais ou técnicas que justificam a mudança de região ou setor. Em caso de ausência de prova, o trabalhador pode pleitear indenização substitutiva e reversão da transferência.

Base legal

  • art. 469, §1º, CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

Jurimetria desta súmula

34 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    26
  • TJAL
    8

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