Súmula 428 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Digital Trabalhista · Jornada de Trabalho · Teletrabalho · Contrato de Trabalho

Texto oficial

Sobreaviso. Aplicação analógica do art. 244, § 2.º da CLT. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14-9-2012) I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Redação determinada pela Resolução n. 185, de 14-9-2012.

Aplicação prática

Define os critérios para o reconhecimento do regime de sobreaviso em situações de teletrabalho ou plantão remoto, estabelecendo que o simples uso de dispositivos fornecidos pela empresa não é suficiente; exige-se aguardo de chamada com controle patronal efetivo.

Observações

Redação alterada pela Resolução TST nº 185/2012 para aplicação analógica do art. 244, § 2º da CLT.

Base legal

  • art. 244, § 2.º da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Resolução TST nº 185/2012

Jurimetria desta súmula

297 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    296
  • TJTO
    1

No TST, esta súmula já apareceu em 296 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista