Súmula 40 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Administrativo

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Processo administrativo (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Estabelece que as práticas de instrução e julgamento de processos administrativos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho estavam sujeitas às resoluções internas. Com o cancelamento pela Resolução TST nº 121/2003, não se deve mais invocar esta súmula para fundamentar decisões trabalhistas.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003.

Base legal

  • Resolução TST nº 121/2003

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    6
  • TJSP
    1

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