Súmula 382 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 128 da SDI-1) A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ 128 – inserida em 20-4-1998)

Aplicação prática

Em reclamações trabalhistas envolvendo a transição de empregado celetista para servidor estatutário, conta-se o prazo bienal de prescrição a partir da data da mudança de regime e não da data de desligamento formal.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    705
  • TJPR
    44
  • TJBA
    20
  • TJPB
    16
  • TJCE
    11

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