Súmula 37 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Prazo (Cancelada pela Resolução n. 32, de 27-4-1994.)

Aplicação prática

Define que no processo do trabalho deve ser observado o prazo recursal estabelecido na CLT e no Regimento Interno do TST, salvo disposição expressa em sentido contrário, garantindo a contagem correta dos prazos.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 32, de 27-4-1994, sem mais eficácia.

Jurimetria desta súmula

5 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    5

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