Súmula 363 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

Contrato nulo. Efeitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2.º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Orientar decisões que envolvam contratação irregular de servidor público sem concurso, reconhecendo a nulidade do contrato e limitando seu direito ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas ao valor do salário mínimo e aos depósitos de FGTS.

Base legal

  • art. 37, II
  • art. 37, § 2.º

Jurimetria desta súmula

1.666 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    1.033
  • TJAL
    258
  • TJBA
    105
  • TJES
    98
  • TJPI
    45

+ 127 em outros 9 tribunais

No TST, esta súmula já apareceu em 1.033 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista