Súmula 356 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Constitucional

Texto oficial

Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo O art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970 foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

Aplicação prática

Nos processos trabalhistas, na fixação do valor-limite para interposição de recursos, deve-se adotar como referência o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/1970 recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Base legal

  • art. 2º, § 4º
  • Lei nº 5.584/1970

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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