Súmula 345 do TST

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

BANDEPE. Regulamento Interno de Pessoal não confere estabilidade aos empregados O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco – BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados.

Aplicação prática

Impõe que bancos estaduais e demais empregadores não concedam estabilidade aos empregados com base em regulamento interno disciplinar, invertendo o entendimento de autonomia normativa para criação de garantias.

Jurimetria desta súmula

5 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    5

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