Súmula 329 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988 Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula n. 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Vide art. 6.º da Instrução Normativa n. 41, de 21-6-2018.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas, fixa-se os honorários advocatícios com base no art. 133 da CF/1988, observando-se o entendimento da Súmula 219 do TST e o art. 6.º da Instrução Normativa 41/2018.

Observações

Mantém a vigência do entendimento da Súmula 219 após a promulgação da CF/1988.

Base legal

  • art. 133 da CF/1988
  • art. 6.º da IN TST nº 41/2018
  • Constituição Federal de 1988
  • Instrução Normativa TST nº 41/2018

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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