Súmula 328 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Constitucional

Texto oficial

Férias. Terço constitucional O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7.º, XVII.

Aplicação prática

Assegurar que o pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, inclua o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII da CF/1988.

Base legal

  • art. 7º, XVII
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Jurimetria desta súmula

62 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    62

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