Súmula 301 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Regulatório de Profissões

Texto oficial

Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei n. 3.999, de 15-12-1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas, comprovado o exercício de funções de auxiliar de laboratório, mesmo sem diploma, aplicam-se as normas da Lei nº 3.999/1961, reconhecendo-se a validade da relação de emprego e a concessão dos direitos devidos.

Base legal

  • Lei nº 3.999/1961

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    7

No TST, esta súmula já apareceu em 7 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista