Súmula 278 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Embargos de declaração. Omissão no julgado A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

Aplicação prática

Quando identificada omissão no julgado, a parte deve opor embargos de declaração indicando expressamente o ponto omisso e requerendo sua integração, podendo o tribunal, ao acolher o embargo declaratório, alterar o resultado da decisão para suprir a omissão.

Jurimetria desta súmula

78 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    77
  • TJRS
    1

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