Súmula 276 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Contratual

Texto oficial

Aviso prévio. Renúncia pelo empregado O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Aplicação prática

Em caso de pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao aviso, salvo se houver comprovação de que o empregado já obteve novo emprego.

Observações

Aplica-se a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT.

Jurimetria desta súmula

39 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    39

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