Súmula 267 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Bancário

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Bancário. Valor do salário-hora. Divisor (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Estabelecia o critério para cálculo do salário-hora de bancários, determinando o divisor a ser utilizado; atualmente não se aplica em razão de sua cancelamento pela Resolução 121/2003.

Observações

Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Jurimetria desta súmula

199 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    199

No TST, esta súmula já apareceu em 199 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista