Súmula 266 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

Texto oficial

Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Aplicação prática

Para admitir recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em incidente na execução (inclusive embargos de terceiro), é indispensável demonstrar, de forma inequívoca, a violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, sob pena de inadmissibilidade.

Base legal

  • Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

Jurimetria desta súmula

13.392 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    13.392

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