Súmula 264 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho

Texto oficial

Hora suplementar. Cálculo A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Aplicação prática

No cálculo das horas suplementares deve-se compor o valor da hora normal com todas as parcelas de natureza salarial (salário-base, comissões habituais, gratificações etc.) e aplicar o adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Observações

Súmula editada em 1983, antes da reforma trabalhista de 2017, mas permanece vigente para os cálculos de horas extras.

Base legal

  • art. 59, § 1º
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

440 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    424
  • TJSP
    9
  • TJPR
    5
  • TJMS
    1
  • TJPB
    1

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