Súmula 259 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

Texto oficial

Termo de conciliação. Ação rescisória Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

Aplicação prática

Em reclamação trabalhista, eventual impugnação ao termo de conciliação firmado nos autos somente poderá ser realizada por meio de ação rescisória, nos termos do art. 831, § único, da CLT, não sendo admitidos outros recursos ou incidentes processuais para tal fim.

Base legal

  • art. 831, parágrafo único, da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)

Jurimetria desta súmula

41 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    41

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